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Reforma Tributária: o que muda para as empresas

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A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 substitui, ao longo de um período de transição até 2033, os principais tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. Também é criado o Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O cronograma de transição

A transição começa em 2026, com a cobrança de CBS e IBS em alíquotas reduzidas e caráter apenas de teste, sem aumento de carga tributária. A partir de 2027, o PIS e a Cofins são extintos e a CBS entra em vigor plenamente. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS assume sua alíquota plena, com extinção completa dos tributos antigos em 2033.

Não cumulatividade ampla e créditos

Um dos avanços centrais do novo sistema é a não cumulatividade plena: praticamente todo tributo pago em uma etapa da cadeia gera crédito na etapa seguinte, incluindo sobre a aquisição de bens de uso e consumo, o que hoje não ocorre de forma ampla no ICMS. Isso exige revisão dos sistemas de escrituração fiscal e da forma como a empresa apura e segrega créditos ao longo da cadeia.

Tributação no destino

O IBS passa a ser cobrado no local de consumo, e não mais na origem da operação. Essa mudança altera a lógica de precificação e de logística de empresas que hoje concentram operações em estados com benefícios fiscais, e tende a reduzir a relevância da guerra fiscal entre estados como fator de decisão empresarial.

Regimes específicos e exceções

A reforma prevê alíquotas reduzidas ou isenções para setores como saúde, educação, transporte público, produtos da cesta básica e insumos agropecuários, além de regimes diferenciados para o Simples Nacional, que pode optar por permanecer no regime atual ou migrar para o novo modelo, apurando créditos de forma distinta.

Como as empresas devem se preparar

Recomendamos que a preparação comece já no período de teste, com atenção a:

Mapeamento de todas as operações da empresa frente às novas regras de incidência e creditamento
Revisão de contratos e política de preços diante da tributação no destino
Adequação de sistemas fiscais e contábeis para emissão e escrituração no modelo dual
Simulação de carga tributária efetiva no novo modelo, comparada ao regime atual

A transição é longa, mas as decisões tomadas nos próximos anos — sobre contratos, precificação e estrutura societária — terão efeito direto na carga tributária da empresa a partir de 2033. Nossa equipe acompanha a regulamentação e está à disposição para avaliar os impactos específicos do seu negócio.

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