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Departamento pessoal: checklist mensal

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A rotina de departamento pessoal concentra prazos rígidos e obrigações que, quando negligenciadas, geram multas, passivos trabalhistas e desgaste com colaboradores. Organizamos abaixo as etapas essenciais que toda empresa com funcionários registrados deve cumprir mensalmente.

1. Admissões e documentação

Toda contratação exige exame admissional, coleta de documentos, registro na Carteira de Trabalho Digital e envio das informações ao eSocial dentro do prazo legal — que é anterior ao início efetivo das atividades do colaborador. Atrasos nesse envio geram autuação, independentemente de a contratação ser regular.

2. Apuração e fechamento da folha

O fechamento mensal da folha de pagamento deve considerar:

Horas extras, faltas, atrasos e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
Benefícios variáveis (comissões, participação nos resultados, prêmios)
Descontos de INSS, IRRF, pensões e demais retenções obrigatórias ou autorizadas
Pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente

3. Obrigações eSocial e encargos

Após o fechamento da folha, é preciso transmitir os eventos periódicos do eSocial, apurar e recolher o FGTS até o dia 20, e a guia DAE unificada de INSS e demais tributos até o dia 20 do mês seguinte (ou dia útil anterior, se cair em fim de semana ou feriado). O não recolhimento tempestivo gera multa e juros, além de refletir no CND da empresa.

4. Controle de férias e afastamentos

O período de férias de cada colaborador deve ser monitorado com pelo menos 30 dias de antecedência para o aviso e o pagamento correspondente. Afastamentos por atestado médico acima de 15 dias exigem encaminhamento ao INSS; abaixo disso, o ônus permanece com a empresa e deve constar corretamente na folha.

5. Rescisões

Toda rescisão contratual tem prazo de até 10 dias corridos para pagamento das verbas devidas e para o envio do evento de desligamento ao eSocial. O cálculo deve considerar o tipo de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, etc.), com reflexos diretos sobre aviso prévio, multa do FGTS e liberação do saque-rescisão.

Por que terceirizar o departamento pessoal

O volume de prazos e a frequência com que a legislação trabalhista e previdenciária muda tornam essa rotina um ponto de risco recorrente para empresas sem uma estrutura contábil dedicada. Conduzir o departamento pessoal junto com a contabilidade e a apuração fiscal da empresa reduz a chance de inconsistências entre as três frentes e assegura que os prazos sejam cumpridos de forma integrada.

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